Recentemente, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, que “dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de covid-19.”
A portaria permite ao médico realizar consulta por meio de Telemedicina e fazer uso de assinatura eletrônica na emissão de “receitas”.
Art. 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante:
I – uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
(…)
III – atendimento dos seguintes requisitos:
a) identificação do médico;
b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e
c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.
As receitas com a assinatura eletrônica são geradas seguindo regras estabelecidas pelo organismo de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que estabelece uma identidade virtual que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em forma originalmente eletrônica do autor de uma mensagem (prescritores) ou transação feita em meios eletrônicos, como a web.
Dessa forma:
A assinatura digital com certificação ICP-Brasil pode ser usada na emissão das receitas médicas, inclusive as receitas de controle especial e de antimicrobianos.
Deverá ser providenciado junto à uma certificadora. Mais informações no link: https://www.fecomerciodf.com.br/certificacao/
Foram emitidas diversas normas e notas técnicas sobre assinatura digital:
- Nota Técnica nº 31/2020 (Anvisa): informa sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos.
- Resolução nº 1.643/2002 (Conselho Federal de Medicina): define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.
- Notícia do Conselho Federal de Farmácia: informa sobre a conferência da autenticidade da receita e assinatura digital.
Receita e assinatura digital
Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. Os certificados contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
Nota: a assinatura digital em prescrições de medicamentos sujeitos ao controle especial somente se aplica quando da prescrição de substâncias das listas “C1”, “C5”, adendos das listas “A1”, “A2” e “B1” da Portaria SVS/MS nº 344/1998, assim como para prescrições de antimicrobianos.
Qual é o caminho da Prescrição?
A prescrição digital emitida com certificação ICP-Brasil pelo médico normalmente é encaminhada ao paciente por via eletrônica. Esse, por sua vez, encaminha para a farmácia que verificará a autenticidade. Caso a farmácia não consiga efetuar essa verificação, poderá receber somente as receitas impressas com as devidas retenções (quando for o caso), carimbos etc. conforme cada situação.
Para a dispensação da preparação magistral, não é necessária a retenção de receita comum impressa, já que a prescrição eletrônica é o documento original exigido por norma.
Por fim, uma via da prescrição (trazida pelo paciente ou impressa pela farmácia) deve ser anexada à preparação magistral, com todos os dados de atendimento, conforme preconizado em norma vigente.
Confira a portaria na íntegra em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996
Como assinar digitalmente um receituário?
Você vai precisar de:
- Editor de texto (Word, Libre Office Writer ou Google Docs);
- Acrobat Reader (leitor de PDF´s da Adobe. Caso não tenha, baixe-o AQUI);
- Certificado digital devidamente instalado.
Passo a passo:
Crie ou edite o receituário em seu editor de texto preferido;
Exporte-o ou imprima-o em PDF (esta opção vai depender de qual editor você está utilizando);
Abra o arquivo PDF exportado com o Adobe Acrobat Reader e clique em “Ferramentas”;
No menu que se abrirá à direita, clique em “Certificados”;
No menu superior, clique em “Assinar Digitalmente”;
Você verá a seguinte instrução:
Clicando em “OK”, selecione a área que será inserida a assinatura digital. Selecione o certificado correspondente ao seu nome e faça as alterações visuais da assinatura caso ache conveniente. NÃO ESQUEÇA DE SELECIONAR A CAIXA PARA TRAVAR O DOCUMENTO. Dessa forma você evitará futuras alterações após assinado.
Com tudo certo, finalize clicando em “Assinar”.
Após o processo você deverá visualizar a barra de status da assinatura no alto do documento:
Pronto! Agora é só enviar o arquivo para a farmácia ou drogaria.
ATENÇÃO: Caso ocorra o erro “Ao menos uma assinatura apresenta problemas”, Clique aqui e siga este passo a passo para corrigir o problema.
Dúvidas? Converse com o Serviço Curante de Atendimento ao Prescritor
• Celular / Whatsapp: (61) 98625-6077